Lei de Acesso a Informação
O acesso à informação é um direito fundamental assegurado pela
Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Em vigor
desde 2012, essa legislação representa um marco na promoção da transparência administrativa e na
ampliação da participação cidadã, ao garantir que qualquer pessoa tenha o direito de obter
informações sobre a gestão pública. A LAI estabelece que as informações referentes à administração
pública, à execução e ao recebimento de recursos públicos, bem como suas respectivas aplicações,
devem ser acessíveis a todos, sem necessidade de comprovação de interesse, desde que não haja
restrições legais ou de segurança.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação abrange os três poderes da União — Executivo, Legislativo e
Judiciário — e também inclui entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos,
assim como órgãos e entidades de controle e fiscalização, responsáveis por zelar pela boa aplicação
dos recursos. A medida busca fortalecer a transparência, combater a corrupção e promover um ambiente
de maior accountability (responsabilização) na gestão pública, possibilitando que cidadãos e
organizações possam fiscalizar e monitorar a utilização dos recursos públicos e o cumprimento das
políticas públicas.
A efetividade da LAI não só contribui para o fortalecimento da democracia, mas também impulsiona a
melhoria da governança e da confiança da população nas instituições públicas. Ao garantir o acesso
irrestrito à informação, a legislação assegura que o cidadão possa participar ativamente da
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.