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Lei de Acesso a Informação

O acesso à informação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Em vigor desde 2012, essa legislação representa um marco na promoção da transparência administrativa e na ampliação da participação cidadã, ao garantir que qualquer pessoa tenha o direito de obter informações sobre a gestão pública. A LAI estabelece que as informações referentes à administração pública, à execução e ao recebimento de recursos públicos, bem como suas respectivas aplicações, devem ser acessíveis a todos, sem necessidade de comprovação de interesse, desde que não haja restrições legais ou de segurança.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação abrange os três poderes da União — Executivo, Legislativo e Judiciário — e também inclui entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, assim como órgãos e entidades de controle e fiscalização, responsáveis por zelar pela boa aplicação dos recursos. A medida busca fortalecer a transparência, combater a corrupção e promover um ambiente de maior accountability (responsabilização) na gestão pública, possibilitando que cidadãos e organizações possam fiscalizar e monitorar a utilização dos recursos públicos e o cumprimento das políticas públicas.

A efetividade da LAI não só contribui para o fortalecimento da democracia, mas também impulsiona a melhoria da governança e da confiança da população nas instituições públicas. Ao garantir o acesso irrestrito à informação, a legislação assegura que o cidadão possa participar ativamente da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.